Políticas de qualidade

 

A Associação “O PIMPÃO” desde a sua fundação que mantém acesa uma filosofia e forma de estar orientada para a plena satisfação dos seus clientes, procurando sempre uma relação harmoniosa com as comunidades envolventes, baseada na consideração e respeito mútuo. Para tal aposta na:

• Satisfação do Cliente, pela relação estreita que é desenvolvida com este e pelo tratamento personalizado que lhe é prestado;

• A promoção da fidelização dos seus clientes através da qualidade e da eficiência dos seus serviços, através da clara definição de responsabilidades, métodos de trabalho e verificação dos serviços prestados;

• A disponibilidade de recursos qualificados e motivados assente na adequação das suas competências aos requisitos definidos;

• Partilha de experiências, através do desenvolvimento de mecanismos e fóruns de troca de informação entre os colaboradores e os parceiros;

• A melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão;

• O cumprimento dos requisitos legais, normativos, regulamentares e outros que a organização subscreva ou que a empresa esteja obrigada por força contratual.

Estatutos

Capítulo I

Natureza, Denominação, Sede e Objeto

Art.º 1º – Denominação e natureza jurídica

A Associação Jardim Escola Infantário de Tavira O Pimpão, adiante designada por associação, é uma instituição particular de solidariedade social, sob a forma de associação, sem fins lucrativos, regida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes estatutos. Com escritura notarial aos 4 de Março de 1997, publicada no Diário da Republica a transformação da Cooperativa em Associação no n° 90, III Serie de 18 de Abril de 1987 e com autorização definitiva nº 644 de 21 de Novembro, ao abrigo do despacho de 29 de Outubro de 1998. Encontra-se registada na Direção Geral de Ação Social como Instituição Privada de Solidariedade Social sob o número 30/89, a fls 58 verso e 59 do Livro nº 4 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efetuado o registo em 15 Janeiro de 1991 nos termos do nº 2 do artº 13 do Regulamento aprovado pela portaria 778/83. Enquadra-se no Sistema Nacional de Educação, gozando das prerrogativas de pessoa coletiva de utilidade pública sendo abrangida pelas disposições legais do Ensino Particular e Cooperativo.

 

Art.º 2º – Sede e âmbito de ação

A associação tem a sua sede na Rua do óculo n°18, na união de freguesias de Santiago e Santa Maria, concelho Tavira, distrito Faro e o seu âmbito de ação abrange a sede, respetivo concelho e conselhos limítrofes. (…)